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Gilberto Carvalho

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NÃO GARANTIDOS - Proibição de Remuneração aos Sócios



A legislação tributária prevê expressamente que a pessoa jurídica, enquanto estiver com débitos NÃO GARANTIDOS, seja ele, Imposto de Renda, INSS, FGTS, ou Débitos Trabalhistas, está impedida de remunerar, distribuir lucros ou quaisquer bonificações a seus sócios, acionistas ou administradores.


A multa, que corresponde a cinquenta por cento do valor envolvido, é aplicada cumulativamente à pessoa jurídica que realiza o pagamento, e aos sócios ou demais membros da administração superior que recebem os valores. O valor é limitado a cinquenta por cento do valor total do débito não garantido.


Exemplo: (i) total débito não garantido R$ 400.000, logo, R$ 200.000 é o valor máximo da multa; e (ii) total pago aos sócios R$ 90.000, sendo R$ 50.000 ao sócio “A” e R$ 40.000 ao sócio “B”.


Total da multa R$ 90.000, aplicada como segue: (i) R$ 45.000 contra a empresa (50% s/valor pago aos sócios); (ii) R$ 25.000 contra o sócio “A” (50% s/valor recebido); e (iii) R$ 20.000 contra o sócio “B” (50% s/valor recebido).


Em resumo, a multa corresponde a 100% do valor pago pela empresa, tendo como limite 50% do débito não garantido.


Importante destacar que esta penalidade NÃO deve ser aplicada em caso de débitos parcelados uma vez que este procedimento implica em suspensão da exigibilidade.


Temos conhecimento de empresas que estão sendo autuadas, em valores bem expressivos, por descumprirem essa determinação legal.


Então, fica aqui uma dica, antes de realizar pagamento de pró-labore ou de distribuir lucros, certifique a situação fiscal de sua empresa.


A área de consultoria da Consultax desenvolveu um roteiro de trabalho que tem como objetivo a implementação das regras de proteção, no sentido de evitar essa possível contingência tributária.


Para maiores informações e esclarecimentos, favor entrar em contato no telefone 11 3253-3222 ou e-mail: contato@grupoconsultax.com.br


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