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Gilberto Carvalho

ICMS-ST - Responsabilidade Supletiva - Transferência para o Adquirente




A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo firmou entendimento através de Resposta à Consulta, que a falta de pagamento do ICMS-ST, pelo remetente (substituto) NÃO exclui a responsabilidade do contribuinte destinatário (substituído) pela liquidação total do crédito tributário.

Com isso, o contribuinte paulista (substituído) além de pagar o ICMS-ST “via preço”, pois o mesmo é cobrado no ato da compra da mercadoria, corre o risco de ser responsabilizado pelo pagamento do imposto, além de multa.

Em nossa opinião, essa transferência de responsabilidade é altamente questionável. Contudo, é de extrema importância que o contribuinte paulista enquadrado nesta condição, tome algumas medidas preventivas, como por exemplo: pesquisa da situação cadastral do fornecedor no momento da compra, exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débito, além de outras, demonstrando ter agido de boa-fé.

A área de consultoria da Consultax desenvolveu um roteiro de trabalho que tem como objetivo a implementação de regras de proteção, no sentido de evitar essa possível contingência tributária.

Para maiores informações e esclarecimentos, favor entrar em contato no telefone 11 3253-3222 ou e-mail: contato@grupoconsultax.com.br.

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