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Flávio Carvalho

DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE)



A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), deve ser entregue através do site do Banco Central por todos os contribuintes brasileiros (pessoas físicas e jurídicas) domiciliadas no Brasil que possuírem investimentos no exterior.


A partir deste ano, ficam obrigados a apresentação da DCBE, contribuintes brasileiros que possuírem na data de 31/12/2020 a quantia total de bens no exterior igual ou superior a USD 1.000.000,00. Diferentemente do ano passado que era de USD 100.000,00.


O Banco Central iniciará a recepção da DCBE a partir de 15 de fevereiro e 2021, e tem como prazo limite às 18:00 do dia 04 de abril de 2021.


Para contribuintes que possuírem investimentos no exterior acima de USD 100.000.000,00, a DCBE deverá ser entregue trimestralmente da seguinte forma:

1º Trimestre:

Contribuintes que atingirem o patrimônio total de USD 100.000.000,00 em 31 de março de 2021, deverão transmitir a DCBE a partir de 30 de abril até às 18:00 de 5 de junho do mesmo ano;


2º Trimestre:

Contribuintes que atingirem o patrimônio total de USD 100.000.000,00 em 30 de junho de 2021, deverão transmitir a DCBE a partir de 31 de julho até às 18:00 de 5 de setembro do mesmo ano;

3º Trimestre:

Contribuintes que atingirem o patrimônio total de USD 100.000.000,00 em 30 de setembro de 2021, deverão transmitir a DCBE a partir de 31 de outubro até às 18:00 de 5 de dezembro do mesmo ano.



Para mais esclarecimentos, os Consultores fiscais sobre investimentos no exterior da CONSULTAX colocam-se à disposição.

Telefone (11) 3253-3222 - WhatsApp 11 94141-5194

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