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Gilberto Carvalho

Compensação de IRPJ e CSLL – Base de Cálculo Negativa

Atualizado: 23 de out. de 2020



Desde maio de 2018 as empresas tributadas pelo lucro real acumulado, que pagam IRPJ e CSLL de janeiro a novembro em valor superior ao período anual (janeiro a dezembro), poderão compensar esse crédito tributário no ano seguinte somente após a entrega da ECF, antiga declaração do Imposto de Renda, cujo prazo de transmissão é julho.


A mudança de regra dentro do próprio ano vem sendo questionada na justiça e muitas empresas vêm conseguindo liminares para não aplicação dessa nova sistemática. Contudo, essa vitória vale apenas o ano de 2018.


Entendemos ser possível, com adoção de um bom planejamento tributário e sem necessidade de ingresso de medida judicial, evitar desembolso antecipado de IRPJ e CSLL ou compensar o valor pago a mais com outros tributos administrados pela Receita Federal, antes mesmo da entrega da ECF.


A Consultax possui estrutura técnica, está preparada e fica à disposição para assessorar ou tomar as providências necessárias para a compensação tributária neste regime unificado. Para mais informações e esclarecimentos, basta entrar em contato pelo telefone (11) 3253-3222, através de nossa página de contato ou pelo e-mail cta@grupoconsultax.com.br.


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